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Certificação de Software - 2012

O seu negócio exige software certificado?

 

Quem está sujeito à certificação

Os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

 

A partir de quando é obrigatório possuir os programas certificados?

  • A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 250 000;
  • A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 150 000;
  • A partir de 1 de Abril de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 125 000;
  • A partir de 1 de Janeiro de 2013, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 100 000.

 

Quem fica excluído de certificação?

Ficam excluídos de certificação, os programas informáticos utilizados pelos seguintes sujeitos passivos que reúnam alguns dos seguintes requisitos:
  • Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
  • Tenham volumes de negócio inferiores aos mínimos estipulados;
  • Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.

Ainda assim, qualquer empresa que opte pela utilização de um software de facturação será obrigada a usar um programa certificado.

Passa ainda a ser obrigatória a utilização de software certificado para empresas que não comercializem bens ou prestem serviços ao consumidor final, estas últimas antes dispensadas desta obrigatoriedade.

Aconselhamos ainda a leitura destas regras de certificação, leia o documento de FAQs de Certificação de Software da DGCI, prestando especial atenção às questões 9, 10, 23, 24, 27 e 29.